Art. 123 - Compete privativamente ao Prefeito:

I - Representar o município em juízo ou fora dele;

II - Nomear, exonerar os secretários do município, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o município na forma da lei;

III - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;

IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - Dispor sobre a organização da administração municipal, na forma da lei;

VII - Declarar a utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, os bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;

VIII - Expedir atos próprios de sua atividade administrativa;

IX - Contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;

X - Planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais, bem como apresentar semestralmente relatório sobre o estado de obras e serviços municipais à Câmara de Vereadores e as comissões municipais;

XI - Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

XII - Enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas do orçamento;

XIII - Prestar anualmente ao Poder Legislativo, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remete-las em igual prazo ao Tribunal de Contas do Estado;

XIV - Prestar à Câmara Municipal ou à comissão por ela indicada dentro de 15 (quinze) dias as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo, sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, fornecendo "cópia" dos materiais e documentos solicitados ou atinentes aos fatos e atos da matéria discutida;

XV - Colocar à disposição da Câmara dentro de 15 (quinze) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez, e até o 25 (dia vinte e cinco) de cada mês a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;

XVI - Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal;

XVII - Oficializar, obedecidas s normas urbanísticas aplicáveis as vias e logradouros públicos;

XVIII - Aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;

XIX - Solicitar auxílio da polícia do Estado, para a garantia do cumprimento dos seus atos;

XX - Revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observando a competência e o devido processo legal;

XXI - Administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;

XXII - Providenciar sobre o ensino público;

XXIII - Propor ao Poder Legislativo o arrendamento, aforamento ou alienação de bens municipais, bem como a aquisição de outros;

XXIV - Propor a divisão administrativa do município, de acordo com a lei;

XXV - Contrair empréstimos para o município dentro de território nacional mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores.


Art. 124 - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe são próprias, poderá exercer outras estabelecidas em lei.

SEÇÃO III
Da Responsabilidade do Prefeito


Art. 125 - Importam responsabilidade de atos do Prefeito ou Vice-Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, Estadual e especialmente esta Lei Orgânica e, ainda:

I - O livre exercício dos poderes constituídos; em especial a Câmara Municipal de Vereadores;

II - O exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

III - A probidade na administração;

IV - A lei orçamentária;

V - O cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. O processo e julgamento do Prefeito e Vice-Prefeito, obedecerão, no que couber, ao disposto no art. 86 da Constituição Federal.


Fonte: Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano/RS

Responsáveis

Juliane Pensin

Prefeita Municipal

Amarildo Fochezatto

Vice-Prefeito Municipal

Endereço

  Av. Rio Branco, 234 / Prédio  Bairro: Centro
    Liberato Salzano/RS

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