I - Representar o município em juízo ou fora dele;
II - Nomear, exonerar os secretários do município, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o município na forma da lei;
III - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - Dispor sobre a organização da administração municipal, na forma da lei;
VII - Declarar a utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, os bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;
VIII - Expedir atos próprios de sua atividade administrativa;
IX - Contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;
X - Planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais, bem como apresentar semestralmente relatório sobre o estado de obras e serviços municipais à Câmara de Vereadores e as comissões municipais;
XI - Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
XII - Enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas do orçamento;
XIII - Prestar anualmente ao Poder Legislativo, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remete-las em igual prazo ao Tribunal de Contas do Estado;
XIV - Prestar à Câmara Municipal ou à comissão por ela indicada dentro de 15 (quinze) dias as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo, sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, fornecendo "cópia" dos materiais e documentos solicitados ou atinentes aos fatos e atos da matéria discutida;
XV - Colocar à disposição da Câmara dentro de 15 (quinze) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez, e até o 25 (dia vinte e cinco) de cada mês a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;
XVI - Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal;
XVII - Oficializar, obedecidas s normas urbanísticas aplicáveis as vias e logradouros públicos;
XVIII - Aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XIX - Solicitar auxílio da polícia do Estado, para a garantia do cumprimento dos seus atos;
XX - Revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observando a competência e o devido processo legal;
XXI - Administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;
XXII - Providenciar sobre o ensino público;
XXIII - Propor ao Poder Legislativo o arrendamento, aforamento ou alienação de bens municipais, bem como a aquisição de outros;
XXIV - Propor a divisão administrativa do município, de acordo com a lei;
XXV - Contrair empréstimos para o município dentro de território nacional mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores.
Art. 124 - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe são próprias, poderá exercer outras estabelecidas em lei.
SEÇÃO III
Da Responsabilidade do Prefeito
Art. 125 - Importam responsabilidade de atos do Prefeito ou Vice-Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, Estadual e especialmente esta Lei Orgânica e, ainda:
I - O livre exercício dos poderes constituídos; em especial a Câmara Municipal de Vereadores;
II - O exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
III - A probidade na administração;
IV - A lei orçamentária;
V - O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. O processo e julgamento do Prefeito e Vice-Prefeito, obedecerão, no que couber, ao disposto no art. 86 da Constituição Federal.
Fonte: Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano/RS
Responsáveis
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Amarildo Fochezatto
Vice-Prefeito Municipal
Endereço
Av. Rio Branco, 234 / Prédio Bairro: Centro
Liberato Salzano/RS
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